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Codecon notifica oito escolas por irregularidades em listas de material em Salvador

Das 14 instituições de ensino vistoriadas, 11 apresentaram alguma irregularidade

Bahia|Do R7

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A Codecon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) identificou irregularidades nos pedidos em listas de material em oito unidades privadas de ensino de Salvador. Foram três notificações totalizando 11 emissões.

Entre as irregularidades encontradas pelo órgão, estão a cobrança de material de uso coletivo, exigência por determinada marca ou não apresentação do plano referente à lista de material de uso escolar, com as justificativas sobre os objetos solicitados.


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O Colégio Salesiano, em Nazaré, foi notificado por cobrar na lista produtos de uso coletivo, a exemplo de sabonete líquido e fita adesiva. O Sacramentinas, no Garcia, por exigir a aquisição de marcas nos materiais escolares. O Colégio Dois de Julho, no Garcia, por apresentar plano de execução referente à lista de material de uso escolar, conforme Lei 6.586/94, justificando as solicitações de cada objeto.


O Centro Educacional Emmanuel Kant, localizado na Caixa D’Àgua, foi notificado por exigir a aquisição de uma marca de cola. A lei proíbe, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

A Escolinha Materno Infantil, na Graça, por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício, fita adesiva e fita crepe. A Escola Pequenópolis, na Graça, por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício.


O Colégio Adventista, em Nazaré, foi punido para apresentar plano com as justificativas de cada produto pedido. Já o Colégio Assunção, nos Barris, por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício.

As escolas que estavam de acordo com a lei foram, o Colégio Nossa Senhora da Soledade, na Liberdade, Sartre COC, na Graça, e Salet, nos Barris. Das 14 instituições de ensino vistoriadas, 11 apresentaram alguma irregularidade.

Também foram notificados os colégios Antônio Vieira, por exigir aquisição de uma marca de papel, Nossa Senhora das Mercês, por cobrar produtos de uso coletivo, e o São Bento para apresentar plano de execução referente à lista de material de uso escolar, conforme lei 6.586/94.

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