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Embasa autua imóvel pela quarta vez em Salvador

Equipes de campo da empresa realizaram o flagrante na quarta-feira (20)

Bahia|Do R7

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Dois conjuntos residenciais no bairro de Cajazeiras 8 foram flagrados utilizando, por meio de ligação clandestina, a água da rede da Embasa
Dois conjuntos residenciais no bairro de Cajazeiras 8 foram flagrados utilizando, por meio de ligação clandestina, a água da rede da Embasa

Dois conjuntos residenciais localizados no bairro de Cajazeiras 8, em Salvador, foram flagrados utilizando, por meio de ligação clandestina, a água da rede pública da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento).

Equipes de campo da empresa realizaram o flagrante na quarta-feira (20). Em um dos casos, segundo a Embasa, o imóvel foi autuado pela quarta vez. O valor da multa chega a R$7 mil, referente a uma média do consumo não registrado, somado ao valor gasto com os serviços executados para a retirada da fraude.


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No final de 2015, a Embasa lançou a campanha “De Olho no Gato – Seja Legal com a Água”, para regularizar, por meio de negociação flexível de débitos, ligações irregulares em sua rede distribuidora.

Dos mais de 7 mil casos flagrados, desde maio do ano passado, nas regiões metropolitanas de Salvador e Feira de Santana, cerca de 25% já regularizaram a situação junto à empresa.


A Embasa informou que as ações fraudulentas envolvendo a utilização da água canalizada e tratada foram responsáveis, em 2014, pelo desvio indevido de cerca de R$ 2,2 bilhões de litros de água por mês em Salvador e região metropolitana. Em 2011, esse número era de 1,3 bilhão. Os 137,6 mil casos de suspeitas de fraude resultaram em prejuízo da ordem de R$ 121,7 milhões, decorrente do volume de água não faturado.

De janeiro a novembro de 2015, o volume de água distribuída e não faturada se manteve no mesmo patamar em Salvador e Região Metropolitana. Foram cerca de 145 mil casos de suspeitas de fraude que resultaram em prejuízo da ordem dos R$ 140 milhões.

A prática de furto de água é qualificada crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.

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