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Empresa de Itabuna é condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos

O valor será destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente

Bahia|Do R7

Cláudia Soares, procuradora do trabalho, conduziu a ação contra a empresa de produtos têxtil
Cláudia Soares, procuradora do trabalho, conduziu a ação contra a empresa de produtos têxtil

A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, condenou a Trifil (Itabuna Têxtil S.A) a pagar indenização de R$4 milhões por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, termo dado ao descumprimento da legislação com o objetivo de tornar os custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra.

A sentença, dada pelo juiz titular João Batista Sales Souza, determina ainda que a Trifil cumpra 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo MPT/BA (Ministério Público do Trabalho na Bahia) após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções no município de Itabuna. A Trifil já recorreu da decisão.

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Segundo o juiz, a conduta da empresa atenta contra a dignidade dos empregados, contra o princípio constitucional da livre concorrência, além de ser extremamente danosa à sociedade.


— Ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, a empresa obtém ganhos maiores que seus concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país e, além do mais, lança sobre os ombros de toda a sociedade os custos crescentes com tratamentos médicos no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores doentes ou acidentados.

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Dumping Social

De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, esta foi a sexta condenação por dumping social no Brasil e a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia.


— O dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil.

— O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la.

HISTÓRICO

O MPT/BA apurou durante as investigações mais de 300 acidentes de trabalho ocorridos em dez anos envolvendo empregados da Trifil, por causa da inadequação do meio ambiente de trabalho e dos maquinários e mobiliário. O caso mais grave aconteceu em setembro de 2013, quando um trabalhador foi vítima de acidente de trabalho e morreu dentro da própria empresa “sugado” por uma máquina de tintura. A empresa já havia sido autuada, notificada e interditada por irregularidades trabalhistas diversas vezes pela fiscalização do trabalho, realizada por auditores da Gerência do Trabalho e Emprego local.

Em 2007, a Trifil chegou a assinar um TAC (termo de ajuste de conduta) para se adequar às normas de saúde e segurança com o MPT, que passou a acompanhar seu cumprimento. A empresa descumpriu o termo e realizou uma série de manobras burocráticas não previstas inicialmente no ajuste firmado em 2007. Por isso o MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações.

Os R$4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Funtrad (Fundo de Proteção do Trabalho Decente).

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