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Estado da Bahia é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a funcionária

Técnica estava afastada por motivo de saúde quando foi demitida

Bahia|Do R7

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Decisão foi feita pelo TRT
Decisão foi feita pelo TRT

A justiça determinou que o Estado da Bahia pague R$ 20 mil a uma funcionária por danos morais. A mulher é técnica de laboratório e foi demitida enquanto se encontrava incapacitada para o trabalho. A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) considerou que ela tinha hipertensão arterial e chegou a ficar internada em UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

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A funcionária foi contratada pelo governo por quatro anos. A 33ª Vara do Trabalho de Salvador determinou ainda a reintegração dela ao trabalho, além do reestabelecimento do plano de saúde.

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Essa decisão foi tomada pela juíza substituta da unidade, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, e divulgada nesta segunda-feira (20). Segundo a magistrada, a atitude do demandado contraria a Constituição Federal (art. 7º, I), que protege o trabalhador contra a despedida arbitrária.

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A juíza conta que ficou comprovado que a demissão da técnica ocorreu quando ela estava doente. O empregado público não pode ser despedido sem a apresentação prévia de motivos ou devido processo legal.

No que se refere aos danos morais, a juíza ponderou o sofrimento psíquico experimentado pela funcionária, além da necessidade de desestimular outras infrações. Para fixação do valor, a magistrada considerou a dor, tristeza e humilhação sofrida pela técnica.

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