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Fotossensores passam a notificar caminhões acima de 6,5 m a partir desta segunda-feira (17)

Decreto foi regulamentado pela Prefeitura Municipal desde 2013

Bahia|Do R7

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Veja as Áreas de Restrição a Circulação
Veja as Áreas de Restrição a Circulação

Os fotossensores de Salvador começam a notificar caminhões e tratores com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2m de largura que trafegarem em vias de circulação restrita a veículos pesados a partir desta segunda-feira (17).

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O Decreto nº 23.975, de 4 de junho de 2013, estabelece que o trânsito de caminhões e tratores nas ARC (Áreas de Restrição a Circulação) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.


Áreas de Restrição a Circulação – ARC (ver indicação em vermelho no mapa em anexo)

Toda a extensão das principais vias de acesso à ZRCD (Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: av. Antonio Carlos Magalhães; av. Barros Reis; av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); av. General San Martin; av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; av. Luis Viana (Paralela); av. Mario Leal Ferreira (av. Bonocô); av. Otávio Mangabeira, entre a av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à av. Luis Eduardo Magalhães, sentido av. Mario Leal Ferreira; rua Barão de Cotegipe; rua do Imperador; rua Fernandes Vieira; rua Luis Maria; rua Nilo Peçanha; rua Padre Antonio de Sá; rua Regis Pacheco; e rua Arthur Catrambi.

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