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Homem condenado a 7 anos de prisão por beijo forçado no Carnaval tem pena reduzida para cinco meses

Tipificação do crime foi modificada de estupro para constrangimento ilegal

Bahia|Do R7

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Caso aconteceu em fevereiro de 2008 no carnaval de Salvador
Caso aconteceu em fevereiro de 2008 no carnaval de Salvador

O homem condenado a sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliona do carnaval de Salvador, em 2008, teve a pena reduzida para cinco meses após a Defensoria Pública entrar com recurso para mudar a tipificação do crime de estupro para constrangimento ilegal. 

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No dia primeiro de outubro, a Justiça retirou a condenação por crime de estupro. De acordo com o defensor público responsável pelo caso, José Brito de Souza, a pena não precisará ser executada, pois, conforme prevê o Código Penal, o delito já prescreveu, além de que G.S.S. já cumpriu um ano e um mês de reclusão. 


O caso aconteceu em fevereiro de 2008 e o beijo foi, inicialmente, classificado como estupro, crime considerado hediondo. O acusado já havia permanecido preso por um ano e um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em liberdade.

O defensor José Brito Miranda de Souza afirmou que havia uma desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo porque a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.


Ainda de acordo com o defensor, durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz. O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de instrução processual.

— Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta.

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