IPVA 2016 sofre redução de 3% para automóveis na Bahia
Proprietários tem até cinco de fevereiro para a quitação da cota única com desconto
Bahia|Do R7

Na terça-feira (15), foi publicada a tabela com a redução de 3% no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A alteração passa a valer em 2016 e tem como base os cálculos da Fipe (Fundação de Pesquisas Econômicas) feitos a partir dos valores de mercado dos veículos usados. Em média, o IPVA do próximo ano ficou 2,7% menor em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários.
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De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os proprietários dos veículos tem até cinco de fevereiro para a quitação da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, conforme o calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado no sábado (12). Os contribuintes têm ainda a opção de pagar o imposto com 5% de abatimento. Para isso, é preciso quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, que varia conforme o número final da placa do veículo.
Conforme a Sefaz-BA, os contribuintes podem parcelar o imposto em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela, conforme o número final da placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016, porém a secretaria alerta que se o proprietário perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do imposto embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo; veículos com mais de 15 anos de fabricação; veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas; e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também são isentos máquinas agrícolas; táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos; veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática; e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Além disso os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos políticos, inclusive das fundações, entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos também constam na lista de isentos.














