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Justiça concede liberdade a acusado de importunação em academia

Pedro Henrique usará tornozeleira e enfrenta restrições após libertação em Feira de Santana

Bahia|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Pedro Henrique, acusado de importunação sexual em uma academia, recebeu liberdade condicional da justiça.
  • Ele será monitorado por uma tornozeleira eletrônica e está proibido de retornar ao condomínio onde morava.
  • A defesa argumentou que sua juventude e o arrependimento pelo crime foram fatores que contribuíram para a decisão da soltura.


 

A Justiça determinou a liberdade provisória de Pedro Henrique, acusado de importunação sexual em uma academia localizada no condomínio Reserva dos Buritis, em Feira de Santana. A decisão foi tomada durante audiência realizada no Fórum Desembargador Filinto Bastos e estabelece uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo investigado.

Entre as determinações judiciais está o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento dos deslocamentos de Pedro Henrique. Além disso, ele está proibido de retornar ao condomínio onde residia, buscando evitar novos conflitos e garantir a tranquilidade dos moradores e da vítima.

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De acordo com os advogados de defesa, Laís Matos e Armênio Seixas, o acusado também poderá sair de Feira de Santana, desde que informe previamente ao Judiciário. A defesa afirmou que a decisão pela soltura já era esperada, mesmo diante da gravidade da acusação.

Pedro Henrique confessou o crime e manifestou arrependimento pelo ato praticado. Segundo os advogados, o fato de ele ter menos de 21 anos na época do ocorrido pode ser considerado durante o andamento do processo e eventual aplicação da pena.

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O caso teve grande repercussão após o episódio registrado em 20 de julho. Após a divulgação da imagem do acusado pela vítima, a defesa relata que Pedro Henrique e seus familiares passaram a receber ameaças. Segundo os advogados, mensagens intimidatórias circularam em grupos de moradores do condomínio, incluindo referências a possíveis ações de facções criminosas.

Diante da situação, Pedro Henrique teria sido orientado a deixar temporariamente o local para preservar sua integridade física. Apesar disso, a Justiça não impôs qualquer restrição à permanência da mãe do acusado no condomínio, por entender que ela não possui envolvimento com os fatos investigados.

A decisão também reforça a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O objetivo é garantir o cumprimento das determinações judiciais, assegurar o andamento regular do processo e evitar qualquer descumprimento das condições impostas ao acusado.

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