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Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores de Lauro de Freitas 

Professores devem retornar às salas no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Bahia|Do R7

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A greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas, na RMS (região metropolitana de Salvador), foi considerada ilegal pela Justiça. A liminar foi expedida pela Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública, nesta quinta-feira (28).

De acordo com a liminar, os professores de Lauro de Freitas devem retornar às salas de aulas no prazo de 24 horas, a partir de hoje, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil.


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O Asprolf (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas) decidiu cruzar os braços, na segunda-feira (18).


Leia na íntegra nota da prefeitura de Lauro de Freitas:

Diante da postura da Asprolf, o sindicato dos trabalhadores de Educação de Lauro de Freitas que, maneira intransigente, insistiu na decisão de greve e impedindo que outros professores pudessem continuar com as aulas, prejudicando significativamente alunos e pais do município, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas obrigou-se à levar a causa à luz da justiça.


O Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública, após analisar minuciosamente vasta documentação e registros que respaldaram e amparam, oficialmente, toda a negociação entre Sindicato e Governo, durante o período que antecedeu a inexplicável decisão de greve pela categoria, na forma da lei, caracterizou o movimento paredista como ilegal.

Para a Justiça, reconhecendo o direito de Greve, assim como o valor primordial da Educação, considerou o abuso deste direito parte do Sindicato haja vista ter, esse Poder Judiciário, analisado provas de que o governo já havia concedido o piso nacional, assim como a garantia de conquistas adquiridas pela categoria, tais como a manutenção da redução de horas, conforme Lei Municipal e as reformas do patrimônio escolar, assim concluiu que a greve dos professores é um movimento ilegal. Concedeu por Medida Liminar que os professores de Lauro de Freitas retornem às salas de aulas no prazo de 24 horas, a partir desta quinta-feira (28), sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). O Réu já foi comunicado.

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