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Justiça derruba obrigatoriedade de carteira de idosos em ônibus 

Idosos podem apresentar qualquer documento pessoal que os identifique

Bahia|Do R7

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Decisão garante aos idosos o acesso garantido para assentos após a catraca
Decisão garante aos idosos o acesso garantido para assentos após a catraca

As pessoas com mais de 65 anos já podem ter acesso gratuito aos coletivos, mediante apresentação de qualquer documento de identificação. Após a Justiça acatar a Ação Pública da DPE-BA (Defensoria Pública do Estado da Bahia), houve a nulidade da obrigatoriedade de exposição do cartão do idoso. 

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De acordo com informações do DPE-BA, a medida garante o acesso aos assentos após a catraca, nos ônibus municipais, desde que os idosos apresentem o documento de identificação. Para os defensores públicos, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins, antes ocorria a redução do número de assentos destinados às pessoas idosas, isso implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.


— Com a decisão, fica assegurado às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade e acesso amplo e irrestrito às linhas regulares do transporte coletivo e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento que o identifique e comprove sua idade.

Conforme a DPE-BA, a decisão liminar deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais.

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