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Justiça determina desativação da Cadeia Pública de Governador Mangabeira em até 90 dias

Caso o Estado venha a descumprir a liminar, fica sujeito a uma multa de R$ 2 mil por dia

Bahia|Do R7

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Após o MP (Ministério Público) estadual entrar com ação civil pública, a Justiça determinou a interdição da Cadeia Pública de Governador Mangabeira, a 119 km de Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, no dia 17 de outubro.

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Com a decisão, o Estado tem 90 dias para desativar a cadeia e transferir todos os presos que estão custodiados na unidade policial. Caso o Estado venha a descumprir a liminar, fica sujeito a uma multa de R$ 2 mil por dia.

Segundo a promotora Karina da Silva Santos, a unidade policial funciona com “precárias condições de segurança e salubridade, sendo inadequado para a permanência humana”.


A ação do MP levou em conta o risco de proliferação de doenças infectocontagiosas na unidade prisional, considerando fatores como a “insuficiente penetração de luz, ventilação e superlotação”, mencionando laudos da vigilância sanitária e do DPT (Departamento de Polícia Técnica).

Monteiro revelou que o cenário apresentado na peça ministerial caracteriza um ambiente “violador da dignidade da pessoa humana e do direito ao tratamento digno e respeito à integridade física e psíquica do preso”. O juiz acrescentou que já havia observado a situação em visitações periódicas à Cadeia Pública, tendo “comprovado o que observou por meio nos laudos apresentados pelo MP”.

O MP também pleiteia na ação que a Justiça determine ao Estado a realização de reformas na unidade, que hoje apresenta pontos de umidade, fissuras nas paredes, ventilação precária, redes elétrica, hidráulica e de esgotamento em “péssimo estado”, além de grades enferrujadas.

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