Justiça determina interdição provisória de carceragem da delegacia de Polícia de Luís Eduardo Magalhães
Decisão ocorreu após uma ação civil pública movida pelo MP-Ba
Bahia|Do R7
A Justiça determinou a interdição provisória e parcial da carceragem da Depol (Delegacia de Polícia) de Luís Eduardo Magalhães, 947 km de Salvador. A decisão ocorreu após uma ação civil pública movida pelo MP-Ba (Ministério Público da Bahia), que denunciou várias irregularidades na unidade.
Entre os problemas apontados está a superlotação. Segundo os promotores de Justiça André Bandeira Queiroz, George Elias Pereira e Márcio Guedes, autores da ação, a unidade possui capacidade de custodiar 12 pessoas, no entanto possui uma população carcerária de 65 presos.
Com a decisão, de acordo com o MP, os presos que excedam o número de 20 custodiados deverão ser transferidos para outros estabelecimentos penais, no prazo máximo de 40 dias, até a construção de estabelecimento penal no Município, nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
Para os promotores, a superlotação provoca diversos problemas para os detentos “como completa ausência de higiene nas celas, disseminação de doenças entre os presos, fugas e/ou tentativas de fuga em massa, inexistência de carceragem apropriada para mulheres e adolescentes”.
O Estado da Bahia terá 200 dias para realizar as obras que tornem o ambiente mais salubre na Depol, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, atendendo a determinação do juiz Flávio Ferrari.















