Justiça determina que construção de condomínio em Morro de São Paulo (BA) seja interrompida
Obra ficaria em uma das praias da ilha, em área de Mata Atlântica
Bahia|Do R7

As obras de construção de um empreendimento imobiliário na ilha de Morro de São Paulo, distrito de Cairu, 292 km de Salvado, deverão ser interrompidas. A decisão foi tomada pela Justiça após atender a um pedido formulado pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, do MP-Ba (Ministério Público da Bahia).
A decisão, divulgada nesta segunda (22), tem base no descumprimento de uma série de normas legais. De acordo com a ação acatada pela Justiça, o estudo que acompanhou o requerimento da licença analisou pouco mais de 80 mil m² da área do Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia, mas o empreendimento possui mais de 322 mil m².
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O empreendimento pertence à empresa APDK – Administração, Participação e Comércio e, para o órgão público, o Município de Cairu é conivente ao conceder a Licença Ambiental que, inicialmente, autorizou as obras.
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Entre as irregularidades, estão o desrespeito ao zoneamento ambiental da APA (Área de Proteção Ambiental) Ilhas de Tinharé e Boipeba, além da ASV (Autorização da Supressão de Vegetação) em área de Mata Atlântica.
O MP detectou ainda a ausência das autorizações do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), gestor da APA; bem como da SPU (Superintendência do Patrimônio da União na Bahia), uma vez que a área que havia sido liberada para o empreendimento contém terreno de marinha.















