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Justiça estabelece fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia

Decisão foi tomada após uma ação popular movida contra o Estado

Bahia|Do R7

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Ação foi publicada no diário oficial
Ação foi publicada no diário oficial

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça no TJ-Ba (Tribunal de Justiça da Bahia) nesta quinta-feira (15) a decisão, em caráter liminar, de uma ação popular contra o estado da Bahia. Movida por Fábio da Silva Brito, a medida pede que os ex-governadores do Estado, João Durval, Paulo Souto e Jaques Wagner, parem de receber a pensão vitalícia.

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O juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, decidiu a suspensão do pagamento do benefício, denominado pensão especial vitalícia. O dinheiro estava previsto no artigo 104-A da Constituição da Bahia, mas foi revisto pois a lei 4.717/65 diz que qualquer cidadão pode pedir a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União.

De acordo com a ação, a aplicação da norma do artigo 104-A viola direta a Constituição Federal de 1988, devendo ser suspensa no prazo de 15 dias. Como o processo, de número 0569000-27.2014.8.05.0001, foi decidido em caráter liminar, ainda cabe recurso.


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Também foi determinado pelo juiz que o Estado da Bahia apresente uma planilha, com valores pagos a cada um dos ex-Governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo 104 A.

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