Justiça Federal determina fim da greve da PM sob pena de multa diária de mais de R$1 milhão
Multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MP
Bahia|Do R7

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhões de reais, Segundo informações da Procuradoria da República na Bahia. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes.
Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA (Ministério Público Federal da Bahia), que tiveram seus bens bloqueados: Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), APPM/BA (Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia), AOPM/BA - Força Invicta (Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia), AOAPM/BA (Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia), ABSSO/BA (Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia), Associação Dois de Julho/Ba (Associação dos Bombeiros Militares da Bahia), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA - Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA - Força Invicta.
O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o Estado.















