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Justiça proíbe shopping de cobrar por estacionamento de funcionários

O Ministério Público do Trabalho foi notificado nesta terça-feira  (8). Ainda cabe recurso

Bahia|Matheus Pastori de Araujo, do R7

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A sentença é da 31ª vara do Trabalho de Salvador
A sentença é da 31ª vara do Trabalho de Salvador

Uma decisão judicial determinou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que o Salvador Shopping, um dos maiores da capital, está proibido de cobrar pelo estacionamento dos colaboradores de empresas que prestam serviços terceirizados.

Os valores cobrados até hoje devem ser ressarcidos pelo estabelecimento, multado em R$40 mil por danos morais.


A sentença é da 31ª vara do Trabalho de Salvador e atende parcialmente aos pedidos do MPT. Nela, ficou estabelecido que o Salvador Shopping terá dez dias para suspender a cobrança, a contar da data da intimação. Ainda cabe recurso da decisão.

O R7 procurou a administração do centro de compras, que afirmou, através de nota, que foi notificado da decisão nesta terça-feira (8) e que irá encaminhar o assunto ao setor jurídico do estabelecimento para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

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