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Liminar impede funcionamento do comércio em Salvador no feriado do dia 15

Comerciante que descumprir a liminar estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 mil

Bahia|Do R7

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Decisão atende ao pedido do Sindicado dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador
Decisão atende ao pedido do Sindicado dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador

Uma liminar da desembargadora do Trabalho Margareth Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, determinou que as lojas de shoppings centers e do comércio varejista devem permanecer fechadas no feriado do dia 15 de novembro. A decisão atende ao pedido do Sindicado dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador.

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Na decisão, a magistrada explicou que não há previsão em convenção coletiva de trabalho vigente no âmbito municipal que autorize o trabalho no feriado da Proclamação da República.

O comerciante que descumprir a liminar estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 mil, para cada um dos shoppings, além da multa de R$ 50 mil por cada loja funcione no referido feriado. As multas porventura aplicadas serão revertidas em favor do sindicato dos empregados.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Salvador, a data base da categoria é março e até o momento não houve consenso entre as partes. Diante do impasse, a categoria realizou vários protestos em shoppings e comércio de rua da cidade, com lojas fechadas na Av. Sete de Setembro em dois dias consecutivos, 11 e 12.

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