Liminar impede funcionamento do comércio em Salvador no feriado do dia 15
Comerciante que descumprir a liminar estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 mil
Bahia|Do R7

Uma liminar da desembargadora do Trabalho Margareth Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, determinou que as lojas de shoppings centers e do comércio varejista devem permanecer fechadas no feriado do dia 15 de novembro. A decisão atende ao pedido do Sindicado dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador.
Na decisão, a magistrada explicou que não há previsão em convenção coletiva de trabalho vigente no âmbito municipal que autorize o trabalho no feriado da Proclamação da República.
O comerciante que descumprir a liminar estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 mil, para cada um dos shoppings, além da multa de R$ 50 mil por cada loja funcione no referido feriado. As multas porventura aplicadas serão revertidas em favor do sindicato dos empregados.
De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Salvador, a data base da categoria é março e até o momento não houve consenso entre as partes. Diante do impasse, a categoria realizou vários protestos em shoppings e comércio de rua da cidade, com lojas fechadas na Av. Sete de Setembro em dois dias consecutivos, 11 e 12.














