Limpurb cadastra estabelecimentos de grandes geradores de resíduos sólidos
Estabelecimentos deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material
Bahia|Do R7
Os estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos sólidos estão sendo cadastrados pela prefeitura. A partir do próximo ano, esses estabelecimentos ficarão dispensadas da taxa do lixo, mas deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. O órgão também já está inscrevendo as empresas para prestação deste tipo de serviço. Os dois modelos de inscrição estão disponíveis no site da Limpurb.
segundo a prefeitura, estão sendo promovidos encontros como entidades de classe como parte de preparação para funcionamento da nova lei. Na última quarta-feira, a presidente da Limpurb, Kátia Alves, reuniu com representantes da Fieb (Federação das Indústrias do Estado da Bahia) para esclarecer dúvidas sobre a legislação e responder questionamentos.
De acordo com o decreto, os grandes geradores de resíduos terão que cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. Ele se aplica a proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados é superior a 300 litros por dia.
Kátia Alves explica que a lei atende ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, segundo o qual os municípios são responsáveis exclusivamente pelos resíduos domiciliares. Ela ressalta que legislação semelhante já funciona em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.














