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Limpurb cadastra estabelecimentos de grandes geradores de resíduos sólidos

Estabelecimentos deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material

Bahia|Do R7

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Os estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos sólidos estão sendo cadastrados pela prefeitura. A partir do próximo ano, esses estabelecimentos ficarão dispensadas da taxa do lixo, mas deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. O órgão também já está inscrevendo as empresas para prestação deste tipo de serviço. Os dois modelos de inscrição estão disponíveis no site da Limpurb.

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segundo a prefeitura, estão sendo promovidos encontros como entidades de classe como parte de preparação para funcionamento da nova lei. Na última quarta-feira, a presidente da Limpurb, Kátia Alves, reuniu com representantes da Fieb (Federação das Indústrias do Estado da Bahia) para esclarecer dúvidas sobre a legislação e responder questionamentos.

De acordo com o decreto, os grandes geradores de resíduos terão que cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. Ele se aplica a proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados é superior a 300 litros por dia.

Kátia Alves explica que a lei atende ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, segundo o qual os municípios são responsáveis exclusivamente pelos resíduos domiciliares. Ela ressalta que legislação semelhante já funciona em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

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