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Louos: entenda o projeto que está para ser votado na Câmara Municipal de Salvador

Projeto de lei indica diretrizes que devem ser seguidas ao se construir próximo a praias

Bahia|Do R7

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Cada faixa de terra tem uma medida de altura diferente, sendo que as mais distantes podem ter mais andares
Cada faixa de terra tem uma medida de altura diferente, sendo que as mais distantes podem ter mais andares

O projeto da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo) foi entregue pela Prefeitura à Câmara na semana passada, seguindo para votação. Ele implementa o PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), que já foi aprovado. Enquanto o PDDU foca no que pode ser construído no solo perto de áreas marinhas, a Louos indica como se pode construir.

Esse projeto aborda principalmente a definição de uma altura máxima para prédios em todas as áreas próximas do mar. Para a orla atlântica de Salvador, que vai do Farol da Barra até a Praia de Ipitanga, definiu-se uma altura que evite o sombreamento da praia sem afetar o conforto ambiental. Essa altura não se aplica exclusivamente à construção, pois é medida a partir do nível da praia. Em outras palavras, o relevo do terreno conta e deve ser medido como parte da altura total, que não deve ser maior que o limite.


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Um ponto importante da Louos é a definição de uma altura máxima a depender da faixas de terra e sua distância do mar. Assim, quanto mais próxima a faixa de terra for praia, deverá ter menor altura, enquanto áreas mais distantes da praia podem ter alturas maiores. A indicação da lei é que, da borda da faixa de praia, ou seja, do começo de onde pode se construir, até 60 metros, a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares. Na segunda faixa, dos 60 metros a 90 metros da borda da praia, a altura máxima será de 45 metros, o que corresponde a 15 andares. A terceira faixa compreende de 90 metros até 120 metros da borda da praia, onde a altura máxima será de 60 metros ou 20 andares. Dos 120 metros até o final da área considerada borda marítima, pode se construir até 75 metros, 25 andares.


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O Projeto de Lei da Louos exige ainda a elaboração de estudo solar, a ser entregue para análise da Prefeitura junto com o esboço do empreendimento. Esse estudo deve demonstrar como será a sombra da futura edificação, provando que não causará sombreamento da praia. Porém, mesmo que o estudo solar aponte que uma edificação mais alta que o limite não ocasionaria sombra, a construção não deve ser aprovada.

Além da altura máxima, foram estabelecidos outros parâmetros como os recuos e afastamentos entre as edificações, índices de ocupação máxima, índice de permeabilidade e os coeficientes de aproveitamento

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