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MP pede suspensão de lei que proíbe a circulação de serviços como o Uber em Salvador

De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União

Bahia|Do R7

O valor máximo para multas aplicado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) é de R$ 957,70
O valor máximo para multas aplicado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) é de R$ 957,70

O MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares em Salvador, entre eles o tão famoso aplicativo Uber.

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Assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, a ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira (9), no Tribunal de Justiça da Bahia, e requer a suspensão imediata da lei municipal sancionada na última quinta-feira (2).


De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia.

O MP também destaca a desproporcionalidade dos valores das multas estabelecidas em caso de descumprimento da norma: R$ 2.500, na primeira ocorrência, e R$ 5.000, nas ocorrências subsequentes.


O valor máximo para multas aplicado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) é de R$ 957,70.

O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade formal e material do art.1º e dos demais dispositivos da Lei Municipal nº 9.066/16.

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