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Multas por infrações de trânsito atrasadas terão cobrança de juros

Pagamentos realizados antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor 

Bahia|Do R7

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O valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%
O valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%

As multas por infrações de trânsito pagas com atraso passaram a ter cobranças de juros. A decisão integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela Resolução 619 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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O valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%. A Transalvador (Superintendência de Trânsito do Salvador) informou que as multas pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original.

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O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade), correspondência de envelope verde que contém código de barras. Após o vencimento, o documento perde a validade, tendo que ser gerada uma segunda via.

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O boleto atualizado pode ser gerado pela internet, por meio do site da Transalvador. O usuário deve clicar no link Multas de Trânsito, do lado direito da página, depois na aba consulta, no link Consulta / 2º Via de Multas, e inserir o número do RENAVAN do veículo.

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