Multas por infrações de trânsito atrasadas terão cobrança de juros
Pagamentos realizados antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor
Bahia|Do R7

As multas por infrações de trânsito pagas com atraso passaram a ter cobranças de juros. A decisão integra as alterações da Lei Federal 13.281, em vigor desde novembro do ano passado, normatizada pela Resolução 619 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O valor da multa será corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso somada ao percentual de 1,01%. A Transalvador (Superintendência de Trânsito do Salvador) informou que as multas pagas antes do vencimento permanecem tendo 20% de desconto sobre o valor original.
Experimente grátis toda a programação da Record no R7 Play
O pagamento deve ser feito a partir do recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade), correspondência de envelope verde que contém código de barras. Após o vencimento, o documento perde a validade, tendo que ser gerada uma segunda via.
Assista à programação da Record TV 24 horas
O boleto atualizado pode ser gerado pela internet, por meio do site da Transalvador. O usuário deve clicar no link Multas de Trânsito, do lado direito da página, depois na aba consulta, no link Consulta / 2º Via de Multas, e inserir o número do RENAVAN do veículo.















