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PF deflagra segunda fase da Operação Belverde em cinco cidades do interior da Bahia

Primeira fase da operação foi realizada em 20 de outubro de 2015 e cumpriu 8 mandados  

Bahia|Do R7

As prisções foram decretadas em razão do grupo investigado ter continuado operando irregularmente na Prefeitura de Mirante (BA).
As prisções foram decretadas em razão do grupo investigado ter continuado operando irregularmente na Prefeitura de Mirante (BA).

A PF (Polícia Federal) deflagra nesta sexta-feira (4) a segunda fase da Operação Belverde, que visa cumprir 26 mandados de prisão preventiva expedidos pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região nas cidades de Poções, Mirante, Boa Nova, Livramento de Nossa Senhora e Feira de Santana.

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De acordo com a PF, a primeira fase da operação foi realizada em 20 de outubro de 2015, quando foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, bloqueio e sequestro de bens e valores de R$1.095.000,00, 11 mandados de condução coercitiva, além de seis mandados de suspensão do exercício da função pública e proibição de adentrar nas dependências da Prefeitura.

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As prisões foram decretadas nesta segunda fase, em razão do grupo investigado ter continuado operando irregularmente na Prefeitura de Mirante (BA), mesmo após o cumprimento das medidas cautelares decretadas pelo Juízo em 2015. Dentre os presos, estão o prefeito, a primeira dama, o chefe do setor de licitação, o diretor financeiro, o chefe do setor de recursos humanos, o secretário de infraestrutura, o secretário de planejamento e finanças, o procurador-geral do município, o ouvidor-geral, o diretor do setor de tributos e arrecadação, o coordenador do setor de compras, o coordenador do setor de supervisão de Ensino, o gerente do programa ação comunitária, o titular e suplente do conselho municipal de educação do município da cidade de Mirante, além de empresários e “laranjas” do esquema criminoso.

Ainda de acordo com a PF, a ação é decorrente da conclusão do Inquérito Policial e oferecimento da denúncia em desfavor dos investigados, que responderão pelos crimes previstos no Art. 2º da Lei 12.850/2013 (crime organizado), Art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade dos Prefeitos), Art. 89 da Lei 8.666/93 (fraude à licitação), Art. 288 do CPB (associação criminosa), Art. 333 do Código Penal (corrupção passiva), e Art. 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).

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