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PM acusado de matar juiz em briga de trânsito é absolvido

Daniel Santos Soares se livrou da prisão por 4x2 votos sobre a acusação de homicídio qualificado e 4x0 pela acusação de porte ilegal de armas

Bahia|Matheus Pastori, do R7, com RecordTV Itapoan

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O resultado cabe recurso do Ministério Público
O resultado cabe recurso do Ministério Público

O policial militar Daniel Santos Soares foi absolvido na tarde desta terça-feira (27) pelo Tribunal do Júri sobre a morte do juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro durante uma briga de trânsito em Salvador no ano de 2010. A informação foi confirmada ao R7 e à RecordTV Itapoan pela defesa do PM.

O júri popular que absolveu o então acusado aconteceu das 8h às 17h no Fórum Ruy Barbosa, bairro de Nazaré. O resultado que livrou Daniel da prisão foi de 4x2 sobre a acusação de homicídio qualificado e 4x0 pela acusação de porte ilegal de armas.


O Tribunal do Júri é comporto por sete cidadãos, mas, de acordo informou a defesa, os votos deixam de ser contatos a partir do momento em que é atingida a maioria.

O resultado cabe recurso do Ministério Público em até cinco dias a partir da publicação oficial da absolvição.


Relembre o caso

O juiz Carlos Alessando Pitágoras Ribeiro foi assassinado à queima-roupa por um policial militar em serviço, após se envolver em uma briga de trânsito nas proximidades do shopping Iguatemi, na capital baiana.


Conforme declarações do próprio policial, Daniel dos Santos Soares, lotado na 35ª Companhia Independente da PM, e confirmadas por testemunhas, Daniel teve o carro fechado pelo do juiz, que já teria descido do veículo com uma pistola 9mm em punho.

O soldado alegou que atirou na clavícula do magistrado na intenção de detê-lo, mas a vítima teria continuado a ameaçá-lo. Ele então atirou pela segunda vez, atingindo o abdômen do juiz.


O PM solicitou socorro, mas quando a ambulância chegou o juiz já estava morto. Ribeiro integrava o Conselho Fiscal da Associação dos Magistrados da Bahia. O policial foi ouvido ainda no sábado (10) e liberado para responder ao inquérito em liberdade.

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