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Procon-BA consegue liminar que impede cobrança de juros e multa durante greve dos bancos

Procon-Bahia ajuizou uma Ação Cível Pública contra a Febraban 

Bahia|Do R7

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Estipulou-se ainda o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, nos casos de descumprimento da decisão judicial
Estipulou-se ainda o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, nos casos de descumprimento da decisão judicial

Nesta quinta-feira (22), o Procon-Bahia ajuizou uma Ação Cível Pública contra a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 

O Procon explica que o objetivo da atitude é suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, bem como a abstenção da inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O Órgão busca também a garantia efetivo do funcionamento dos terminais de auto-atendimento (caixas eletrônicos) por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor.


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De acordo com a decisão preliminar, emitida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, foi concedida Ordem Liminar determinando a proibição da cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que se vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado nas agências, providenciando o funcionamento de no mínimo 80% dos terminais de auto-atendimento das agências bancárias da Bahia”. Estipulou-se ainda o pagamento de multa diária de R$ 50 mil, nos casos de descumprimento da decisão judicial.

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