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Procon orienta escolas sobre cumprimento de normas do código de defesa do consumidor  

Instituições flagradas em desacordo com o Código de Defesa terão prazo de 30 dias para se adequar 

Bahia|Do R7

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Durante essa semana, o Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), vai orientar algumas instituições de ensino sobre as normas constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto nº 2.181/97. 1. A “Operação Escolas” teve início nesta desta terça-feira (5) e tem como objetivo alertar sobre o cumprimento das seguintes recomendações:

-É proibida a solicitação de material para uso da escola. Todo material solicitado deve ser usado para fins de trabalho pedagógico do próprio aluno;


- Material de higiene da escola não pode ser solicitado sob qualquer hipótese;

- Aluno inadimplente não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento, nem ser privado de assistir suas aulas normalmente, receber seu histórico escolar, fazer avaliações, nem reter documentação referentes a sua transferência;


- Toda escola tem que apresentar aos pais o plano de execução dos trabalhos que serão utilizados durante todo o ano, discriminando os materiais solicitados que serão usados em cada unidade;

- É proibida a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar;


- Toda instituição de ensino deve ter pronta para apresentar aos seus consumidores uma planilha de custos que justifique o percentual de reajuste da sua anuidade de um ano para o outro;

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- É proibida a solicitação, por parte do fornecedor, de certidão de quitação da escola anterior, para alunos novos;

- Todas as informações relacionadas à escola devem constar no contrato assinado pelo consumidor;

- O material didático pode ser entregue pelo aluno até oito dias antes do início da unidade, na qual usará o respectivo material.

De acordo com o Procon, as instituições flagradas em desacordo com o Código de Defesa terão prazo de 30 dias para se adequar as normas, pois fiscais do órgão devem retornar aos estabelecimentos. As escolas que descumprirem as orientações sofrerão sanção administrativa.

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