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Procurador questiona no STF lei que libera venda de bebidas alcoólicas em estádios

Lei estadual libera a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos

Bahia|Do R7

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Segundo Janot, a norma invadiu competência da União
Segundo Janot, a norma invadiu competência da União

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona, por meio de ADI 5112 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal), a Lei estadual 12.959/2014 que libera a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas na Bahia.

Segundo Janot, a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê a Constituição Federal. O procurador-geral da República sustenta que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.


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O procurador acrescenta que a lei no Estatuto do Torcedor que proíbe o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o País tem “o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”. Janot lembra que a exceção está somente durante o período da Copa.

Janot pede a concessão de liminar para suspender a lei baiana e, assim, evitar “ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança dos torcedores–consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”.

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