Regulamentação da atividade de mototáxi em Salvador é encaminhada à Câmara
Caso o projeto de lei seja aprovado, a Semob tem 120 para regularizar a atividade
Bahia|Do R7

Nesta quarta-feira (20), o Prefeito ACM Neto assinou o projeto de lei que regulamenta a atividade de mototáxi em Salvador. A cerimônia foi realizada no Palácio Thomé de Souza e contou ainda com a presença de mototaxistas, do secretário de Mobilidade, Fábio Mota e de outras autoridades presentes. Na ocasião o documento foi entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara e o prefeito ressaltou a importância da regulamentação do serviço.
— O que a gente vê hoje é que existem muitos serviços de mototáxi em Salvador, só que realizados sem qualquer fiscalização e controle do poder municipal e que trazem, por exemplo, problemas de segurança para o usuário.
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O presidente da Asmop-BA (Associação dos Motociclistas Profissionais do Estado da Bahia), Adailson Couto, afirmou que essa é uma luta antiga da categoria.
— Nós sempre fomos chamados de clandestinos e é algo que vai acabar a partir dessa regulamentação. Pedimos apenas agilidade na votação do projeto na Câmara porque esta é uma atividade que não é fácil. Esta foi a única gestão que realmente dialogou com a gente.
O presidente da Aspromts (Associação dos Profissionais Mototaxistas de Salvador), Osvaldam Tupyassu, disse que hoje a categoria começa a realizar um sonho. O projeto de lei encaminhado à Câmara pela Prefeitura traz diversos pontos de determinam a regulamentação do transporte de mototáxis na cidade, a exemplo da padronização dos trabalhadores, do tempo mínimo de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para exercer a atividade, definição de áreas e de pontos de mototáxi, dentre outros itens. Caso o projeto de lei seja aprovado, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade) tem o prazo de 120 dias para a regulamentação da atividade. A pasta já possui um grupo de estudos e trabalhos para, após a aprovação, realizar audiências públicas necessárias com vistas a definir a regulamentação.
A prestação do serviço de mototáxi será concedida às pessoas físicas que cumprirem as exigências do regulamento e da legislação de trânsito em vigor. Para a exploração do serviço, será obrigatória a autorização emitida pelo município de Salvador mediante credenciamento a ser realizado pela Semob.















