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Representantes das associações da PM decidem suspender aquartelameto

Aquartelamento iria prejudicar a análise do Habeas Corpus

Bahia|Do R7

Prisco foi preso pela PF em Costa do Sauípe
Prisco foi preso pela PF em Costa do Sauípe

O deputado capitão Tadeu informou, na manhã deste sábado (19), que consultou a Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), APPM/BA (Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia), AOPM/BA - Força Invicta (Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia), AOAPM/BA (Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia), ABSSO/BA (Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia) e Associação Dois de Julho/Ba (Associação dos Bombeiros Militares da Bahia), e decidiu pela suspensão do aquartelamento da tropa para "não prejudicar mais ainda a sociedade".

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A decisão foi tomada após informações passadas, na madrugada de hoje, pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, que consultou o Procurador Geral do Ministério Público Federal, Dr. Rodrigo Janot. O procurador informou que a prisão do vereador e coordenador-geral da Aspra, Marco Prisco, na tarde se sexta-feira (18) em Costa do Sauípe pela Polícia Federal, ocorreu em razão da greve de 2012 e que a paralisação de 2014 agravou a situação perante a Justiça Federal, que decretou a Prisão Preventiva. Segundo a informação, "o aquartelamento irá prejudicar a análise do Habeas Corpus".

Veja a íntegra o documento enviado pela ministra Eliana Calmon


Salvador, BA, 18 de abril de 2014 

Capitão Tadeu 


Atendendo à solicitação de Vossa Excelência sobre a origem da prisão de Marco Prisco, informo que após consultar o Presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, Desembargador Mário César Ribeiro, o Desembargador Almilcar Machado, plantonista do mesmo Tribunal e finalmente, o Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, verifiquei que a prisão do Vereador indicado decorreu da Prisão Preventiva decretada pelo Juiz Federal condutor da ação penal a que responde o edil, em deferimento, a pedido formulado pelo Ministério Público Federal do Estado da Bahia, diante das provas entregues ao Magistrado comprovando o envolvimento do acusado em novas manifestações da greve da Polícia Militar da Bahia, deflagrada no último dia 15 do corrente mês e ano. Assim nada há de novo no fato ensejador da Prisão Preventiva senão a determinação de custódia de um réu em processo antecedente, sem qualquer envolvimento político ou intervenção do Governo ou outra autoridade qualquer da Bahia. 

Quero esclarecer a Vossa Excelência que a situação de Marco Prisco só pode ser solucionada no âmbito da Justiça Federal, mediante Habeas Corpus examinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


Solidariedade ou parceria no sentido de haver um reposicionamento da Justiça inexiste e a retomada de greve por parte da Polícia Militar é absolutamente impertinente neste momento porque esse acontecimento impedirá o exame de um possível Habeas Corpus, podendo ocasionar a prisão de líderes do movimento, agravando a solução do problema.

Assim, Capitão, a melhor solução para o problema, não está no aquartelamento das forças policiais, porque não decorreu a prisão do descumprimento pelo Governador do acordo anteriormente assinado. Aliás, não poderia ele acordar sobre os processos em andamento na Justiça. 

Atenciosamente, 

Eliana Calmon

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