Sucom é intimada sobre decisão do STJ que autoriza cobrança de estacionamento em shoppings
STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a cobrança
Bahia|Do R7

A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) informou em nota enviada à imprensa, na tarde desta terça-feira (3), que foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu de forma definitiva a inconstitucionalidade da Lei Municipal que proíbe a cobrança de estacionamentos dos shoppings.
No início do ano, quando o processo já havia sido julgado desfavorável em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Superior Tribunal de Justiça, a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o Recurso Extraordinário de forma definitiva, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, e autorizando a cobrança.
A prefeitura afirmou que continua estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo, analisando os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento pelos shoppings e assim que forem concluídos, tornará pública a sua posição.















