TJ-BA determina multa caso seja descumprido a decisão de gratuidade em ônibus para policiais
Decisão foi proferida por Maria da Purificação, desembargadora do TJ-BA
Bahia|Do R7

Nesta quinta-feira (6), foi estabelecido a inserção de multa, caso haja o descumprimento de gratuidade nos ônibus para policiais civis e militares em Salvador. A determinação foi cometida por Maria da Purificação, desembargadora do TJ-BA (Tribunal da Justiça da Bahia).
Segundo informações do TJ-BA, caso a decisão proferida pela desembargadora seja descumprida, o Setps (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador) deverá ser multado diariamente no valor de R$ 10 mil.
O aceso gratuito dos policiais havia sido limitado em 21 de julho, mediante decisão da Justiça baiana. Na deliberação ficou definido que, apenas dois civis e dois militares seriam transportados por veículo, além disso, os policiais deveriam estar fardados e portando documento oficiais na hora de entrar no coletivo.
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De acordo com o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, os esforções não serão medidos para garantir a efetividade da medida e qualquer tentativa de descumprimento será veementemente repudiada.
— É preciso que as concessionárias de transporte coletivo tenham a exata dimensão da finalidade pública desta atividade e da necessidade de comprometimento com as políticas de segurança pública em prol da sociedade.














