TJ decreta ilegalidade da greve dos policiais militares a pedido do MP
MP destacou que movimento coloca em risco a integridade da população baiana
Bahia|Do R7
Nesta quarta-feira (16), o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) decretou a ilegalidade da greve da Polícia Militar e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: a Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares), APPM-BA (Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia), AOPM-BA Força Invicta (Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia), AOAPM-BA (Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar), ABSSO-BA (Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o Estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.
O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento coloca em risco a integridade da população baiana.
Segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP.















