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Tribunal derruba lei que cobrava taxa por entrada em Morro de São Paulo (BA)

Desembargadores decidiram por unanimidade que a taxa de preservação deve ser extinta

Bahia|Do R7 com Record Bahia

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A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012
A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) considerou inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, município de Cairu, no interior da Bahia.

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Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a taxa de preservação ambiental deve ser extinta. Segundo a decisão, a lei municipal de Cairu fere os artigos 4 e 149 da constituição do Estado da Bahia. A taxa de preservação ambiental foi estabelecida em dezembro de 2012 e começou a ser cobrada no ano seguinte.

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O novo tributo foi criado em substituição à taxa de turismo, extinta também por decisão judicial. A prefeitura de Cairu afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ-BA e que enquanto não for oficialmente informada, a cobrança continuará sendo feita.

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