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Últimas vagas para agendamento da biometria serão abertas sexta (1º)

Quem não conseguir agendar atendimento terá de pegar a fila no TRE

Bahia|Do R7

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Os eleitores baianos que ainda não fizeram o recadastramento biométrico com agendamento precisam ficar atentos. Em dezembro, o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) fará atendimento na sede, localizada no CAB, somente por ordem de chegada. Os eleitores deverão acessar o portal do TRE-BA até sexta-feira (1º), a partir das 13h, para tentar uma vaga com horário agendado. Essa será a última abertura de vagas para o serviço.

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As vagas serão válidas para todos os postos de atendimento com hora marcada da capital, exceto a sede do Tribunal Eleitoral, que já disponibilizou as últimas vagas para agendamento na última sexta-feira (24/11). Com a extinção do agendamento na sede do TRE baiano (CAP e cartórios eleitorais), o eleitor terá de comparecer ao órgão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, onde serão disponibilizados 113 guichês para atendimento de demanda espontânea. Segundo o TRE, o órgão atende uma média diária de 3.5 mil eleitores.

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Documentos

Para ser atendido é necessária a apresentação das originais de um documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e título de eleitor. Documentos pessoais aceitos são: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

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Cancelamento do título

Quem não fizer o recadastramento biométrico até 31 de janeiro de 2018 terá o título de eleitor cancelado e sofrerá com outros impedimentos. Confira o que pode acontecer caso seu título seja cancelado: não poderá votar; o cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo; não poderá tirar o passaporte; não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; o cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; ficará impedido de concorrer às eleições.

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