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Acordos para suspender contrato ou reduzir salário superam 10 milhões

Programa de Manutenção do Emprego e da Renda já foi aprovado pela Câmara, com modificações, e deverá ser votado pelo Senado nesta quarta

Brasil|Ana Vinhas, do R7

A Medida Provisória 936 autoriza redução de salários e suspensão de contratos
A Medida Provisória 936 autoriza redução de salários e suspensão de contratos A Medida Provisória 936 autoriza redução de salários e suspensão de contratos

A adesão ao programa que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista já superou 10 milhões de empregos. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, até as 21h desta terça-feira (9), havia 10.110.306 adesões. 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado por meio da MP 936/2020 para evitar demissões durante a pandemia, já foi aprovado pela Câmara, com modificações, e deverá ser votado nesta quarta-feira (10) pelo Senado.

De acordo com a secretaria, enquanto a tramitação prosseguir, "as regras para concessão do benefício permanecem vigentes conforme originalmente definidas".

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O programa permite a suspensão de contatos por 60 dias, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Após apelo do relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), nesta terça-feira (9), a proposta foi colocada na pauta.

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De acordo com o senador, a demora na votação coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para as suspensões iniciadas logo após a edição da MP, em 1º de abril, e, para prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida.

"Esses trabalhadores dos contratos que foram suspensos teriam que voltar a trabalhar a partir do dia 1º de junho, só que a maioria dos setores — cito o setor do turismo, que representa 8% do PIB nacional, e 12% do PIB no Nordeste — ainda não voltou ao trabalho, e eles precisam dessa suspensão desses contratos, dessa ajuda", explicou o relator.

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A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Vanderlan afirmou ter feito várias reuniões com representantes de sindicatos e segmentos empresariais, que temem a situação de insegurança jurídica. De acordo com o relator, o número de trabalhadores que já tiveram que retornar às empresas, muitas delas com as atividades ainda suspensas, é de 1,5 milhão.

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Redução

O empregador pode ainda optar por reduzir salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele paga parte do salário do funcionário, e o governo complementa com o mesmo percentual de redução sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito.

Tanto na suspensão como na redução, o empregador não poderá demitir o funcionário por um período equivalente ao que usufruiu do benefício, se não terá de pagar multa.

A maior parte é de suspensão de contratos, que atingiu 4,4 milhões até 26 de abril, no último levantamento do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Em seguida vem a redução de 50%, com 1,4 milhão, redução de 25%, com 1,1 milhão, e redução de 70%, com 991.683

Segundo a Caixa Econômica Federal, já foram pagos até 8 de junho um total de R$ 3,8 bilhões por emio do BEn (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), para 3,2 milhões de beneficiados.

*Com Agência Senado

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