Empresários poderão parcelar multas do governo em até 12 vezes
Medida estabelece parcela mínima de R$ 500 e permitirá que fornecedor solicite parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021
Renda Extra|Do R7
Em mais uma tentativa de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus para o empresariado, o Ministério da Economia divulgou nesta quarta-feira (9) novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.
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A Instrução Normativa nº 43, publicada no DOU (Diário Oficial da União), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.
Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas”, afirma o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.
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Segundo o secretário, esta iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise.
“Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, complementa Heckert.
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De acordo com a IN, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
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Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.
Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
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“Esta é uma medida vantajosa tanto para a Administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explica Heckert.
Suspensão
Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. “Estes pagamentos poderão ser postergados neste momento de contração econômica”, disse o secretário.
Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência.
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Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras.
Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com MPE (Micro e Pequenas Empresas).
“Esta ação também é para ajudar este grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
Transferências voluntárias
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.