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'Adriana Ancelmo usufruiu do prazer do dinheiro', diz juiz

Mulher do ex-governador do Rio foi condenada a 18 anos e 3 meses

Brasil|Do R7

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Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão
Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão

Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama "usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar". Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos à mulher e também por corrupção passiva.

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"Adriana Ancelmo era, ao lado de seu marido, mentora de esquemas ilícitos perscrutados nestes autos. Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas", afirmou o juiz da 7ª Vara Federal do Rio.

"Ao lado de seu marido, ora apenado, usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram fruto de negócios espúrios."

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Marcelo Bretas anotou que, ao lado do peemedebista, a ex-primeira-dama "não raras vezes desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, na mesma época em que recebia vultosas quantias 'desviadas' dos cofres públicos, com lastro em documentos forjados para dissimular a origem ilícita".

O juiz da Lava Jato, no Rio, determinou a sentença que Adriana seja mantida em prisão domiciliar. Neste processo, a ex-primeira-dama é acusada de lavar dinheiro de corrupção do marido por meio de seu escritório de advocacia.

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"A arquitetura criminosa montada na intimidade de seu escritório de advocacia era de muito difícil detecção, e não por acaso durante muitos anos esta condenada (Adriana Ancelmo) logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos" anotou Bretas.

"Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que foram confiados ao seu marido, o ora condenado Sergio Cabral, e ao lado deste, empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem ou branqueamento de valores, razão pela qual a sua culpabilidade é extremamente elevada."

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Marcelo Bretas destacou que Adriana Ancelmo representou o Estado do Rio em solenidades oficiais com o marido. "Não obstante, optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos", afirmou. "Negativas são também as consequências dos crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Adriana Ancelmo foi condenada, sobretudo pela mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste Estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado. Seu comportamento vergonhoso tem ainda o potencial de macular a imagem da advocacia nacional, posto que sua atividade e sua estrutura profissional foram utilizadas nesta pratica criminosa."

O magistrado destacou ainda que o "comportamento criminoso" de Adriana Ancelmo "seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado". No entanto, afirma o juiz "é indubitável que os episódios como os tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual".

Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.

Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).

Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.

Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz Moro o condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.

Defesas

"A defesa de Adriana Ancelmo, inconformada com a sentença, dela irá recorrer, assim que intimada pelos meios processuais pertinentes, uma vez que os argumentos levantados em alegações finais, que conduziriam à sua absolvição, foram ignorados pelo juiz", diz o advogado Renato de Moraes, que defende a ex-primeira-dama.

Rodrigo Roca, que Defende Sérgio Cabral, também se manifestou. "Vamos recorrer. Sabemos que o juiz Marcelo Bretas, que já não tem imparcialidade para julgar nenhuma causa do ex-governador, vai condenar. De maneira que nós estamos preparando os recursos para os órgãos de jurisdição superior. (...) O Tribunal ainda não decidiu sobre nosso pedido de afastamento do juiz das causas", disse o advogado em nota.

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