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Advogado de Temer afirma que delator não entregou provas

O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou o ex-presidente para a prisão 

Brasil|

Temer é levado para o Rio após ser preso
Temer é levado para o Rio após ser preso Temer é levado para o Rio após ser preso

O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira (21) que a prisão do ex-presidente Michel Temer "constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil". Carnelós destaca que "os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014".

O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. "Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator." Carnelós é taxativo. "Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos."

O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, "e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa o qual ainda não foi julgado pelo Supremo".

"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária", afirma o advogado. "O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte."

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Leia a íntegra da nota do criminalista

"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

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Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.

Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

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Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.

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