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Advogado e cliente participam de audiência dentro do carro em SC

Videoconferência ocorreu em Jaraguá do Sul; o profissional levou Marilene para o tribunal, fechado desde março por causa da pandemia

Brasil|Do R7

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Advogado e cliente participam de audiência dentro do carro
Advogado e cliente participam de audiência dentro do carro

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, divulgou nesta semana uma inusitada audiência movitava pela pandemia do coronavírus. Um advogado e sua cliente participaram de um julgamento dentro do carro.

O fato ocorreu na terça-feira (23), na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul. Seria apenas mais uma das 189 audiências virtuais neste ano, mas essa se superou em originalidade. 


Segundo a nota no site do TRT catarinense, a cena ocorreu por um descuido do advogado.

"Ao receber a citação, o advogado Jonas Bitencourt Vieira não se deu conta que se tratava de uma audiência telepresencial - tampouco sua cliente, a costureira Marilene Justen."


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Ele buscou Marilene em seu carro e, perto do horário marcado, foi para o tribunal, que, claro, estava fechado. Aliás, ele está sem funcionar desde 18 de março, como quase tudo no país, por causa da pandemia.

"Ao perceber que ela não aconteceria da forma tradicional, Vieira entrou em contato por e-mail com a unidade e recebeu o link de acesso por aplicativo de mensagem instantânea. O advogado e sua cliente seguiram então para o carro do mesmo, que estava em um estacionamento perto do Foro, e ficaram aguardando o início do ato."


O juiz do caso, Carlos Aparecido Zardo, pode ter achado estranho, mas deu um jeito de aproveitar o ato para exaltar o trabalho da Justiça no site do TRT. “A audiência seria realizada onde as partes e seus advogados estivessem, pois é preciso dar efetividade à celeridade processual, tão almejada pelo cidadão. Temos que ser proativos, resolver o problema independentemente de dificuldades ou desencontros”, afirmou.

A trabalhadora moveu a ação para cobrar depósitos de FGTS não efetuados pelo ex-empregador. Como ele não quis participar da audiência, a ação será julgada à revelia.

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