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AGU defende nulidade do acordo bilionário da Lava Jato

Acordo determina que pelo menos R$ 1,2 bilhão deveriam ser canalizados para um fundo que seria gerido por procuradores da força-tarefa

Brasil|Do R7

Documento foi enviado ao ministro do STF Alexandre de Moraes
Documento foi enviado ao ministro do STF Alexandre de Moraes

Em parecer enviado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União defendeu a nulidade do acordo bilionário da Lava Jato com a Petrobras. A AGU pede que seja reconhecido que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União".

Pelo acordo da Lava Jato, pelo menos R$ 1,2 bilhão deveriam ser canalizados para um fundo que seria gerido, inclusive, pelos procuradores que compõem a força-tarefa da operação que desmantelou esquema de cartel e propinas na estatal petrolífera.

O "Acordo de Assunção de Compromissos" entre o Ministério Público Federal no Paraná, base da Lava Jato, e a Petrobras foi homologado pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

O pacto foi contestado pela própria Procuradoria-Geral da República, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568, sob relatoria de Alexandre de Moraes.


O parecer da AGU é subscrito pelo advogado-geral da União André Mendonça, e ainda por Izabel Vinchon Nogueira de Andrade (secretária-geral de Contencioso) e Maria Helena Martins Rocha Pedrosa (advogada da União).

AGU pede que "seja reconhecida a nulidade do acordo de assunção de obrigações celebrado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras".


Pede, ainda, que "seja reconhecido que, no Brasil, a sanção aplicada nos Estados Unidos corresponde à multa própria prevista na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), de natureza administrativa e cuja competência para aplicação é da Controladoria-Geral da União".

Para a AGU, nos termos da Lei Anticorrupção "compete à Controladoria-Geral da União representar a sociedade e Estado brasileiro no tocante à internalização das sanções impostas pelos Estados Unidos à Petrobras em decorrência dos ilícitos relacionados à denominada Operação Lava Jato".


"Subsidiariamente, nos termos do artigo 131 da Constituição, compete à Advocacia-Geral da União essa representação."

O parecer indica que deve ser reconhecido que "os valores objeto das sanções impostas pelos Estados Unidos no caso revertam, em sua integralidade, à União, na qualidade de representante da sociedade brasileira, vítima dos ilícitos praticados no âmbito da Petrobras".

Em outro trecho do documento, a Advocacia-Geral da União diz que "via de regra, valores recebidos pelo Estado brasileiro em decorrência da internalização de penalidades dessa natureza devem ser destinados e utilizados em estrita conformidade com as normas constitucionais e legais de natureza financeira e orçamentária do país".

"Por fim, seja reconhecido que, diante das peculiaridades do acordo firmado pela Petrobras com autoridades norte-americanas, em especial no que se refere à cláusula de não reversão das penalidades em benefício da Companhia brasileira, é excepcionalmente legítima a destinação fundiária dos valores devidos à União na espécie, mediante aplicação analógica da legislação do FUNPEN (artigo 2.º, inciso IV, da LC nº 79/1994)."

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