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AGU entra com novo recurso para empossar ministra do Trabalho

Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) continua impedida de assumir cargo

Brasil|Diego Junqueira, do R7

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Deputada tem ao menos 3 processos na Justiça do Trabalho
Deputada tem ao menos 3 processos na Justiça do Trabalho

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou na tarde desta sexta-feira (12) novo recurso no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), no Rio de Janeiro, para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

No novo recurso, os advogados do governo federal afirmam que o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) — que concedeu a liminar atualmente em vigor —, não era o magistrado competente para julgar o caso, mas sim o juiz da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde a ação popular também foi apresentada, mas em um horário mais cedo.


Nos embargos de declaração apresentados hoje, "a AGU aponta que o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal de Niterói — que concedeu a liminar em ação ajuizada às 20h11 do dia 07/01, mas o da 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu liminar em ação de mesmo pedido ajuizada às 16h36 do dia 07/01. O artigo 5º, § 3 da Lei nº 4.717/65 (que regula a ação popular) define expressamente que o juízo onde foi proposta a primeira ação é o competente para analisar processos movidos contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos", diz a AGU em nota.

Os advogados da União já tiveram dois outros recursos rejeitados pelo tribunal de segunda instância, um na terça-feira (9), por decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro, e outro na quarta-feira (10), em decisão do juiz Vladimir Vitovsky.


Nos recursos anteriores, a AGU alegou que a decisão da Justiça em Niterói "interfere de maneira absolutamente sensível na separação de poderes". Os advogados disseram ainda que a escolha de um ministro é uma "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo" e que não se pode impedir alguém de ocupar cargo público em razão de uma condenação decorrente de prática da vida privada.

Após as negativas do tribunal, a advocacia da União optou por mudar a estratégia jurídica. A decisão foi tomada na quinta-feira (11), durante reunião entre Cristiane, seu pai e mentor político, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o presidente Michel Temer (PMDB) e a advogada-geral da União, Grace Mendonça.


Na saída do encontro, Jefferson disse a jornalistas que o governo faria uma nova tentativa no TRF2 antes de levar o caso para o STF (Supremo Tribunal Federal), o que deve acontecer na próxima semana, caso o recurso de hoje seja novamente rejeitado.

Entenda o caso


Na noite de segunda-feira (8), o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), atendeu liminar solicitada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes e vetou a posse de Cristiane por conta de condenações sofridas pela parlamentar na Justiça do Trabalho (leia a decisão). Além de Niterói, o movimento entrou com ação em Teresópolis, Magé, Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo.

Na ação popular, o movimento diz que a nomeação “ofende a moralidade administrativa”, já que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias.

Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.

Uma terceira ação foi revelada esta semana, da empregada doméstica Sebastiana Benjamim, de 2003. Ela trabalhava na casa de Cristiane na Praia do Flamengo, na zona sul do Rio. Era faxineira, arrumava a casa, passava roupas e cozinhava. A mulher alegou que Cristiane não fazia o recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Em 2005, houve uma audiência de conciliação entre a empregada e Cristiane, que reconheceu os direitos de Sebastiana e combinou um pagamento de R$ 500 para que o processo fosse arquivado.

Com a liminar da Justiça de Niterói, Cristiane continua impedida de assumir o cargo.

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