Cristiane Brasil também respondeu a processo movido por empregada
Deputada e funcionária fizeram um acordo para que ação fosse arquivada
Brasil|Do R7
A futura ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ), respondeu a pelo menos mais um processo na Justiça Trabalhista, além das duas ações movidas pelos motoristas Fernando Fernandes e Leonardo Eugênio. O terceiro processo contra Cristiane foi movido pela empregada doméstica Sebastiana Benjamim, em 2003.
Sebastiana trabalhava na casa de Cristiane na Praia do Flamengo, na zona sul do Rio. Era faxineira, arrumava a casa, passava roupas e cozinhava. A mulher alegou que Cristiane não fazia o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
A ação foi parar na Procuradoria Federal do INSS em Petrópolis, onde o processo foi ajuizado, para que fossem calculadas as contribuições previdenciárias devidas. O caso foi recebido pelo procurador da República Sérgio Pinel, que hoje integra a força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Em 2005, houve uma audiência de conciliação entre a empregada e Cristiane, que reconheceu os direitos de Sebastiana e combinou um pagamento de R$ 500 para que o processo fosse arquivado.
Procurada por meio de seu advogado na época, Paulo Roberto Andrade Dantas, Sebastiana não quis falar com a imprensa. A reportagem também procurou a deputada Cristiane Brasil para falar sobre o caso, mas não houve retorno.
Nesta terça-feira, 9, o jornal O Estado de S. Paulo publicou que mais uma funcionária processará Cristiane na Justiça Trabalhista. A motorista Aline Lucia de Pinho, que trabalhou por cerca de dez anos para a futura ministra do Trabalho, alega que foi demitida quando estava de licença no INSS.
Aline afirma que machucou o joelho quando levava os cachorros de Cristiane no veterinário. Ela recebia e era lotada pela Secretaria de Envelhecimento Saudável da prefeitura do Rio, que foi comandada por Cristiane, apesar de nunca ter prestado serviços públicos no local.
Contra a nova ministra já há uma condenação na Justiça Trabalhista de R$ 60 mil movida pelo motorista Fernando Fernandes Dias, em 2016. Ele moveu a ação alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).