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AGU recorre de decisão que libera compra de vacina sem doar ao SUS

Decisão de primeira instância autorizou três associações de classe a importarem vacinas contra a covid-19 sem precisar fazer doação

Brasil|Do R7

Aquisição privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação ao SUS
Aquisição privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação ao SUS

A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para tentar derrubar a decisão de primeira instância que autorizou três associações de classe a importarem vacinas contra a covid-19 e desobrigou as entidades a doarem os imunizantes ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Nos termos da lei federal editada neste mês, a aquisição privada de vacinas foi autorizada desde que haja doação de 100% das doses ao SUS até que todas as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas e de pelo menos 50% após essa etapa.

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No documento, AGU argumenta que o sinal verde para compra dos imunizantes para uso particular viola o princípio da separação dos Poderes, compromete a eficácia do plano de vacinação traçado pelo governo federal e desconsidera a recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

"Considerando o cenário de escassez de vacinas para o combate à pandemia, há a necessidade de que as que forem adquiridas por entidades privadas sejam empregadas na imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", diz um trecho do recurso.


A AGU ainda demonstra preocupação de um 'efeito multiplicador' da decisão questionada. "Haja vista a potencial proliferação de demandas idênticas à ação originária e, por conseguinte, a prolação de provimentos jurisdicionais semelhantes aos combatidos neste requerimento", argumenta a AGU.

A decisão em questão, tomada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, beneficiou o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare). O magistrado permitiu a aquisição das doses no mercado internacional e uso para imunizar membros das entidades e seus familiares.

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