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Após conflito com imigrantes, Assis Brasil (AC) decreta calamidade

Município na fronteira com o Peru, que está com abrigos lotados, também enfrenta problemas relacionados à pandemia de covid-19

Brasil|Da Agência Brasil

Ministério da Justiça autorizou emprego da Força Nacional no estado
Ministério da Justiça autorizou emprego da Força Nacional no estado Ministério da Justiça autorizou emprego da Força Nacional no estado

Em meio a problemas de enfrentamento à pandemia e à crise imigratória envolvendo haitianos na fronteira com o Peru, o município de Assis Brasil, localizado no Acre, decretou estado de calamidade pública.

A situação se agravou após conflitos envolvendo forças militares peruanas e cerca de 400 imigrantes, a maioria haitianos, que, deixando o Brasil, forçaram a entrada em território peruano, com o intuito de ir em direção ao México e aos Estados Unidos.

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A fronteira com o Peru está fechada desde março, em razão da pandemia. Após o conflito com as autoridades de fronteira, parte dos imigrantes retornou a Assis Brasil, lotando os abrigos municipais e levando a prefeitura a ter de utilizar escolas públicas para prestar assistência.

De acordo com a chefe de gabinete da prefeitura, Ivelina Marques, cerca de 100 pessoas permanecem em um acampamento próximo à Ponte da Integração. Esse grupo, composto em sua maioria por homens, decidiu ficar no local para pressionar pela liberação da passagem ao Peru.

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Devido à dificuldade para abrigar os imigrantes, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correa, decretou estado de calamidade pública, e pediu ajuda do governo federal. Por meio de nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que tem mantido contato com as autoridades peruanas sobre a questão, e confirmou que o fechamento da fronteira é motivado pela pandemia de coronavírus.

A fim de auxiliar o Acre a lidar com essa situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), portaria na qual autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança no estado, nas "atividades de bloqueio excepcional e temporário de entrada no país de estrangeiros".

Segundo a portaria, a medida tem caráter "episódico e planejado", com duração de 60 dias, a contar de hoje. Se necessário, esse prazo, que a princípio se encerra em 18 de abril, poderá ser prorrogado.

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