Duas estagiárias do Senado Federal foram demitidas na semana passada depois de publicar uma foto de um rato que estaria no Senado em uma rede social na internet e criticar, pela web, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Ao lado da imagem, as estagiárias teriam escrito a seguinte frase: "E a gente achou que o único problema aqui fosse o Rena Calheiros".
Uma das estudantes faz administração. A outra estagiária estuda direito e seria sobrinha do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. O Senado não divulgou os nomes das meninas e nenhum representante da Casa se manifestou sobre o assunto.
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A ordem para as demissões, que ocorreram no dia 7 de fevereiro, partiu da secretaria de recursos humanos do Senado. O Senado, porém, divulgou uma nota oficial para explicar o desligamento das funcionárias. Leia abaixo o comunicado na íntegra.
“Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
Nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias.
Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho - art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e cláusula 14ª do Termo de Compromisso:
'Art. 18. O desligamento do estágio se dará:
I - automaticamente, ao término do prazo acordado;
II - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável ajuste com seu supervisor;
III - pela interrupção ou conclusão do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - a qualquer tempo, a critério da Administração;
VI - por receber do Senado Federal ou da instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de desempenho;
VII - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas previstas neste Ato.
Parágrafo único. Nos casos de formatura, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino.'
Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho.”