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Após veto, presos voltam a ter visita íntima em penitenciárias federais

Detentos do RDD, porém, só poderão receber amigos e cônjuges no parlatório

Brasil|Do R7

Preso do RDD só receberá visita separado por vidro
Preso do RDD só receberá visita separado por vidro Preso do RDD só receberá visita separado por vidro

Uma portaria do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão-executivo vinculado ao Ministério da Justiça, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União regulamenta a visita os horários e regras para visitas e atendimento de advogados por detentos dos quatro presídios federais — Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO).

Os presos federais poderão, de acordo com o texto, receber “as visitas sociais com contato físico” com “a duração de 03 (três) horas e serão realizadas em dias úteis, no período vespertino, sendo os horários disciplinados pela Direção da Unidade Penal Federal”.

A portaria indica ainda que, “para cada horário disponibilizado de 03 (três) horas, serão agendados até 03 (três) presos, por vivência. §2º. O acesso deverá ocorrer com 30 minutos de antecedência do horário agendado, haverá tolerância máxima de 15 minutos, sob pena de cancelamento da visita”.

Os presos do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), imprimido a presos de alta periculosidade, as visitas se restringem ao parlatório, pelo período de 2 horas.

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A portaria determina que somente “amigos, parentes por afinidade ou acima do 3º grau de parentesco, em linha reta ou colateral” e “parentes, cônjuge ou companheira que apresentem pendências criminais, comprovadas por Certidões Positivas” poderão se encontrar com esses presidiários.

A questão estava na Justiça desde o final de junho. Desde a semana passada, as visitas íntimas estavam proibidas nessas penitenciárias, quando a AGU (Advocacia-Geral da União) derrubou uma liminar da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que autorizava o benefício em presídios de segurança máxima.

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Advogados

O texto determina ainda que "os atendimentos de advogados serão realizados de segunda a sexta-feira, no período matutino, a fim de se reduzir a espera dos advogados por seus clientes".

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De acordo com a portaria, os advogados deverão se identificar e passar por revista eletrônica, "visando impedir a entrada de armas e os equipamentos eletrônicos".

O texto indica ainda que "o acesso à área de segurança somente será franqueado às pessoas devidamente cadastradas e previamente agendadas".

As visitas dos advogados e de autoridades "ocorrerão em conformidade com a legislação específica, mediante autorização do Diretor da Unidade e deverá haver acompanhamento de agentes federais".

As regras entram em vigor a partir desta segunda-feira (7).

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