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Assassinato de mulher em razão do sexo passa a ser considerado crime hediondo

Mudança na punição para o feminicídio ocorre na semana do Dia Internacional da Mulher

Brasil|Da Agência Brasil


Proposta diz que existem razões de gênero na violência doméstica
Proposta diz que existem razões de gênero na violência doméstica

A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio — assassinato de mulher por causa do seu sexo — como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.

O texto modifica o Código Penal para incluir o crime — assassinato de mulher por razões de gênero — entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.

A proposta aprovada estabelece que existam razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

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O projeto foi elaborado pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher.

Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

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A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Em outra votação, os deputados aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao Senado para nova apreciação.

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