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Auditor da Receita pode ser condenado por corrupção

Procurador pediu condenação de Rogério Sasso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro 

Brasil|Do R7

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O MPF (Ministério Público Federal) apelou da sentença da Justiça Federal em São Paulo que condenou o auditor fiscal da Receita Rogério Sasso a 11 anos e meio de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e crime tributário. Em recurso ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos pede a condenação do auditor por corrupção passiva - e não por crime tributário. E a condenação por lavagem de dinheiro.

Sasso foi alvo da Operação Paraíso Fiscal, que em 2011 desarticulou esquema de propinas e venda de fiscalizações na Delegacia do Fisco em Osasco. Segundo Anderson Gois "números conservadores estimam desvio de R$ 2 bilhões".


Além de Sasso, outros 7 auditores integravam a organização. Ele se entregou em março passado. Seus parceiros estão foragidos. O juiz Márcio Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, condenou Sasso por quadrilha e crime tributário, na modalidade exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo.

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Para Anderson Gois, autor da apelação, o auditor deve ser condenado por corrupção "pois está provado nos autos que ofereceu dois serviços criminosos a um empresário, a não lavratura de nenhum auto de infração e o compromisso de não prejudicar o projeto de recuperação de créditos da empresa".


Sasso recebeu R$ 300 mil de propina, valor que a Justiça impôs para confisco de parte de seu patrimônio. O procurador diz que o ato é grave.

— A promessa de não lavratura de auto já exclui a aplicação do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90 (dos crimes tributários), vez que é ato muito mais grave do que não lançar um tributo.

Anderson Gois recorreu da absolvição por lavagem, crime autônomo que requer indícios de crimes antecedentes, como corrupção.

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