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Avianca: Idec diz que serviço ao cliente não pode mudar

Empresa entrou com pedido de recuperação judicial e assunto levanta preocupação para quem têm passagens compradas

Brasil|

Aviança entrou com pedido de recuperação judicial
Aviança entrou com pedido de recuperação judicial Aviança entrou com pedido de recuperação judicial

A recuperação judicial levanta preocupação por parte dos consumidores — sobretudo entre os que já têm passagem comprada. No entanto, segundo especialistas, pela legislação, o cliente não pode sofrer nenhum dano ao longo do processo. A Avianca Brasil, companhia de transporte aéreo, entrou com o pedido. 

A advogada Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste, explica que a recuperação judicial, por ser uma tentativa de evitar a falência da empresa, exige que a companhia continue operando, mantenha seus voos e venda passagens. "É uma situação que surpreende e causa preocupação ao consumidor, mas ele continua com seus direitos assegurados, pois o objetivo é fazer com que a empresa continue funcionando", diz.

O advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Igor Brito observa, no entanto, que o perigo reside no caso de as aeronaves serem retomadas, "o que poderia afetar alguns voos". "Mas, aí entra o papel da agência reguladora, que deve assegurar que os passageiros não sofram prejuízo."

Em nota, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirmou que "já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da agência, a Anac poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado". Caso o consumidor se sinta prejudicado de qualquer maneira, deve procurar a Anac ou os órgãos de defesa do consumidor.

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Alterações no voo

Segundo a agência, mesmo se houver redução da malha, a Avianca deve agir em conformidade com a Resolução n°400/2016. "Alterações podem ocorrer até 72 horas antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado", diz.

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Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros facilidade de comunicação, alimentação de acordo com o horário ou hospedagem, a depender do tempo do atraso. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa deve reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens. 

Recuperação judicial

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Em nota enviada ao R7, a Avianca Brasil comunicou que, "devido à resistência de arrendadores de suas aeronaves a um acordo amigável, entrou com um pedido de recuperação judicial para proteger os seus clientes e passageiros. Como primeira decisão da Justiça, teve seus pedidos garantidos, como a liberação de sua frota para o cumprimento de todos os voos programados, nos aeroportos onde opera".

A companhia reforça que suas operações não serão afetadas. Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos.

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