O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) publicou nesta quinta-feira (26) o resultado do julgamento que rejeitou, por 3 votos a 2, o recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) contra condenação a 20 anos e 1 mês de prisão, em segunda instância, no caso conhecido como “mensalão tucano”.
A defesa do político tem prazo de dois dias — até as 18h de segunda-feira (30) — para entrar com o último recurso no caso, chamado embargos de declaração. Após o julgamento desse novo recurso, que não tem data para acontecer, Azeredo deve ser preso.
O tucano, que já foi senador, deputado federal e presidente do PSDB, foi condenado em dezembro de 2015, na primeira instância da Justiça, por peculato (desvio de bens públicos por servidor público) e lavagem de dinheiro.
Ele é acusado de desviar R$ 4,5 milhões das estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais, já extinto) para irrigar o caixa do PSDB durante sua campanha à reeleição, em 1998.
Os recursos saíram dos cofres públicos, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por meio de contratos fictícios com agências de publicidade do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza — atualmente preso por reproduzir o esquema no Congresso Nacional, anos depois, no chamado “mensalão do PT”.
No julgamento de apelação (segunda instância), em agosto de 2017, a condenação de Azeredo foi mantida, mas a pena foi reduzida de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 mês de prisão. O julgamento terminou em 2 a 1, permitindo à defesa questionar o resultado e reverter a condenação por meio de embargos infringentes.
Esses recursos, no entanto, foram rejeitados na última terça-feira (24), por 3 votos a 2, acabando com as chances de Azeredo reverter a condenação na segunda instância. Votaram pela manutenção da condenação de Azeredo os desembargadores Júlio César Lorens, Pedro Vergara e Adilson Lamounier. Se posicionaram a favor dos embargos infringentes os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado.
Os embargos de declaração que ainda cabem no caso não têm o poder de modificar o resultado da sentença, mas apenas esclarecer questões omissas e obscuras apontadas pela defesa.
O R7 procurou o escritório de advocacia que defende Azeredo no caso, mas não recebeu uma resposta até a publicação desta matéria.