Barbosa revoga direito de trabalho externo de mais quatro condenados no mensalão
Presidente do STF alega que nenhum deles cumpriu pena suficiente para usar o benefício
Brasil|Da Agência Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) o benefício de trabalho externo de mais quatro condenados no processo do mensalão.
O presidente cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles não podem trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.
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Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benefícios do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e negou o pedido de autorização para trabalhar do ex-ministro José Dirceu.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. No entanto, a defesa dos condenados alega que o Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia.
Desde 1999, após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, se o condenado se comportar com disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.